Parecer — Isenção IRPF | Rafael Gonçalves Araújo
Islautter Marques Advocacia
Parecer Jurídico — Isenção IRPF
OAB/MG 201.955 · OAB/SP 522.364
CNPJ 46.727.082/0001-71
Sete Lagoas/MG · Atuação nacional
RA

Rafael Gonçalves Araújo

CPF 001.990.356-10 DN 08/07/1975 (49 anos) PMMG — reserva remunerada Patos de Minas/MG
DAC alto risco CV Convênio IPSM IRPF sendo descontado indevidamente
Cardiopatia grave configurada — caso viável para isenção de IRPF
O conjunto documental demonstra coronariopatia aterosclerótica obstrutiva grave com isquemia miocárdica esforço-induzida documentada, sob tratamento clínico otimizado e impossibilidade de intervenção percutânea. Atende diretamente ao critério da II Diretriz SBC/2006 e ao art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. A documentação médica está completa — o processo está pronto para protocolo.
80% Obstrução ADA distal
(cate 27/02/2026)
1.576 Escore de cálcio
99º percentil (40–50a)
62% FEVE (eco 02/2026)
queda de 67% → 62%
5 anos Restituição possível
corrigida pela SELIC
Histórico clínico — cronologia dos exames
Outubro 2023
Angiotomografia coronariana — HNSF, Patos de Minas
Escore de Cálcio 1.576,4 pontos — classificado como "calcificação importante", colocando Rafael no 99º percentil de risco cardiovascular para faixa etária de 40–50 anos. Extensa ateromatose coronariana envolvendo TCE, DA, Dg1, CX e Mg1. Possibilidade de obstruções significativas em Dg1 e Mg1.
CAD-RADS 4 · 99º percentil etário
Novembro 2023
1º cateterismo — Hospital Vera Cruz (Dr. Marlus Bevilaqua Lacerda, CRM-MG 44.133)
Coronariopatia aterosclerótica obstrutiva grave uniarterial. Lesão de 70% no terço distal da ADA. Hemodinamicista registrou: "angioplastar apenas se mantiver sintomático — área pequena de miocárdio". Demais lesões discretas. Ventriculografia: FEVE e função contrátil global conservadas. Insuficiência mitral discreta.
ADA 70% distal · tratamento clínico optado
Fevereiro 2025
Ecocardiograma transtorácico + Holter 24h
FEVE 67%, função preservada. Aorta dilatada na raiz. Holter sem alterações significativas. Doppler de carótidas: placa ateromatosa lipídica à direita gerando estenose de 30,9%.
FEVE 67% — início do acompanhamento cardiológico especializado
Fevereiro 2026
2º cateterismo + ecocardiograma — progressão documentada
ADA: 40–50% proximal/médio + 80% distal — progressão de 70% para 80% em aproximadamente 3 meses. Demais vasos com lesões discretas. Conclusão do exame: "Coronariopatia aterosclerótica obstrutiva grave". Eco: FEVE 62% (queda de 5 pontos em 1 ano), hipertrofia concêntrica discreta do VE, disfunção diastólica com padrão de relaxamento anormal grau I. Holter: EV isoladas 44, EA 32 isoladas, sem TVNS ou arritmias complexas.
ADA 80% distal · progressão da doença confirmada
Março 2026
Relatório médico — Dra. Priscilla Carone Amaral, CRM-MG 67.624
Acompanhamento desde 09/02/2026. Diagnósticos: HAS, DM, Obesidade, DLP, DAC Alto Risco CV. Tratamento com 6 medicações cardiovasculares ativas (Trezete, Losartana, Clortalidona, Somalgin, Glifage XR, Glimepirida). CIDs: I10 e I25.1. Ex-tabagista (20 anos/maço), sedentário há 6 anos, etilismo moderado.
Tratamento clínico otimizado documentado · CID I25.1
Abril 2026
Teste ergométrico — Biocint Medicina Nuclear (Dr. Alessandro Reis, CRM 31.039)
Infradesnivelamento do ST de 1,0mm em V5–V6 e 1,5mm lento em CM5 durante o esforço. Exame interrompido por cansaço (equivalente anginoso). Capacidade física classificada como "regular". Escore de risco coronariano pós-teste: médio.
Isquemia miocárdica esforço-induzida confirmada
Enquadramento — II Diretriz SBC/2006 (coronariopatias)
Isquemia em teste funcional + trat. otimizado
Isquemia esforço-induzida confirmada no ergométrico de abr/2026, com infradesnivelamento do ST e equivalente anginoso (cansaço), sob tratamento clínico completo. Critério diretamente atendido pela Diretriz.
Lesão grave em DA + impossibilidade de intervenção
ADA 80% distal documentado por cateterismo. Hemodinamicista registrou impossibilidade de angioplastia por "área pequena de miocárdio em risco" — optou-se por tratamento clínico otimizado.
Coronariopatia progressiva multiarterial
Ateromatose em TCE, DA, CX, Dg1, Mg1, CD, VP e DP. Progressão documentada: 70% → 80% em 3 meses. Escore de cálcio 1.576,4 — 99º percentil etário. Aterosclerose sistêmica com comprometimento carotídeo (30%).
Alto risco CV global + comorbidades major
DM + HAS + Obesidade + DLP + ex-tabagista (20 anos/maço) + sedentarismo. Múltiplos fatores de risco cardiovascular major associados, que amplificam o risco de eventos adversos coronarianos.
Disfunção diastólica e remodelação cardíaca
Eco 02/2026: padrão de relaxamento anormal grau I + hipertrofia concêntrica discreta do VE. FEVE caiu de 67% para 62% em 1 ano — remodelação adversa progressiva documentada.
Laudo formal de cardiopatia grave — Dra. Priscilla
Relatório médico de 25/03/2026 com diagnóstico de DAC Alto Risco CV, CIDs I10 e I25.1, tratamento clínico otimizado documentado e acompanhamento cardiológico especializado contínuo.
6 de 6 critérios atendidos — documentação completa
Documentação — status atual
Angiotomografia coronariana (04/10/2023) Escore cálcio 1.576,4 · CAD-RADS 4
1º cateterismo — 28/11/2023 ADA 70% · conclusão: coronariopatia obstrutiva grave uniarterial
2º cateterismo — 27/02/2026 ADA 80% · progressão documentada · coronariopatia obstrutiva grave
Teste ergométrico — 07/04/2026 Isquemia miocárdica esforço-induzida · infradesnivelamento ST
Ecocardiogramas transtorácicos (02/2025 e 02/2026) FEVE 67% → 62% · disfunção diastólica grau I
Holter 24h (fev/2025 e 18/02/2026) Sem TVNS · sem arritmias ventriculares complexas
Relatório médico completo — Dra. Priscilla Carone Amaral 25/03/2026 · DAC alto risco CV · CIDs I10 e I25.1
Doppler de carótidas (fev e mar/2026) Placa ateromatosa à direita · estenose ~30%
Fundamento legal aplicável ao caso
Lei 7.713/88 art. 6º XIV
Isenção de IRPF sobre proventos de aposentadoria de portador de cardiopatia grave, independentemente da origem ou momento do diagnóstico da doença.
STJ Súmula 598
Desnecessário que a enfermidade seja adquirida no exercício do cargo ou após a aposentadoria. Basta laudo médico conclusivo reconhecendo a doença grave.
STJ Súmula 627
A isenção é devida independentemente de outros rendimentos auferidos pelo contribuinte — não pode ser negada com base em outras fontes de renda.
STF Tema 1373
Inconstitucional qualquer limitação de valor — a isenção é integral sobre todos os proventos de aposentadoria, sem teto de rendimentos.
EC 113/2021
Restituição dos valores retidos indevidamente atualizada pela taxa SELIC desde a data de cada retenção até o efetivo pagamento.
II Diretriz SBC/2006
Coronariopatia crônica com lesão grave em artéria principal + isquemia documentada em teste funcional + tratamento clínico otimizado configura cardiopatia grave médico-pericial — enquadramento diretamente atendido pelo caso Rafael.
⚡ Próximos passos para protocolar
1. Agendar reunião com o Dr. Islautter Marques para apresentação completa do caso, explicação do processo judicial/administrativo, prazos, honorários e assinatura do contrato.

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