Regras constitucionais aplicáveis a servidores públicos municipais — EC nº 41/2003 e EC nº 47/2005 — vigentes até a EC nº 103/2019.
Art. 40, §1º, III — Regra Permanente
Aplicável a todos os servidores sem direito às normas de transição
Alínea 'a' — proventos calculados:
♂ 60 anos + 35 anos contrib.
♀ 55 anos + 30 anos contrib.
+ 10 anos serv. público + 5 anos cargo
Professor: −5 anos em idade e contrib. (§5º)
Alínea 'b' — proventos proporcionais:
♂ 65 anos + 10 anos SP + 5 anos cargo
♀ 60 anos + 10 anos SP + 5 anos cargo
⚠️ Proventos: calculados pela média das maiores contribuições (art. 40, §3º)
Sem paridade — reajuste por índice geral (art. 40, §8º)
Art. 2º EC nº 41/2003 — Transição
Ingresso no SP até 15/12/1998
♂ 53 anos + 35 anos contrib.
♀ 48 anos + 30 anos contrib.
+ 5 anos no cargo
Professor: +17% (♂) / +20% (♀) no tempo pré-1998 (§4º)
⚠️ Proventos: calculados (art. 40, §§3º e 17)
Redutor: 3,5%/ano antecipação (até 2005) ou 5%/ano (a partir de 2006)
Art. 6º EC nº 41/2003 — Transição Principal
Ingresso no SP até 31/12/2003
♂ 60 anos + 35 anos contrib.
♀ 55 anos + 30 anos contrib.
+ 20 anos SP + 10 anos carreira + 5 anos cargo
Professor: −5 anos em idade e contrib. (art. 40, §5º)
✅ Integralidade — 100% da remuneração do cargo
✅ Paridade — reajuste igual ao dos ativos (art. 7º EC 41)
Art. 3º EC nº 47/2005 — Transição Favorável
Ingresso no SP até 16/12/1998
♂ 35 anos contrib. + 25 anos SP + 15 anos carreira + 5 anos cargo
♀ 30 anos contrib. + 25 anos SP + 15 anos carreira + 5 anos cargo
Idade mín.: reduzida 1 ano para cada ano excedente de contribuição
✅ Integralidade + Paridade sem redutor de antecipação
(art. 3º, §ú, EC 47/2005 c/c art. 7º EC 41/2003)